É um direito garantido aos produtores rurais que utilizam crédito rural para financiar suas atividades, permitindo a prorrogação do pagamento em casos de frustração de safra por fatores adversos, dificuldade na comercialização dos produtos ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
A prorrogação de dívida rural pode ser uma opção vantajosa para os produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que o produtor possa reorganizar suas finanças e não prejudicar sua continuidade produtiva.
O produtor rural que teve sua safra frustrada, seja por fatores climáticos, seja por dificuldade de comercialização ou por drástica diminuição no preço do produto, tem o direito de prorrogar o prazo de pagamento do financiamento rural, mantendo as mesmas taxas de juros do contrato inicial.
A prorrogação de dívidas é um direito do produtor e não uma mera prerrogativa do banco! E através de uma assessoria especializada o produtor rural pode fazer valer esse direito.