O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento que é indevido o recolhimento da contribuição por Salário Educação sob a folha de pagamento de funcionário vinculado ao Produtor Rural Pessoa Física. Produtores rurais pessoa física já estão pagando há anos uma contribuição que foi considerada ilegal. O desconto é sobre a folha de pagamento, mas só é legal para empresas, ou seja, pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Diante de tal decisão os produtores rurais (pessoa física) podem pleitear a devolução dos valores pagos à tal título referente aos últimos 5 anos.