DECISÃO: O STJ condenou o Banco do Brasil a promover a devolução e/ou recalcular os valores pagos pelos agricultores que possuíam contratos de financiamento rural junto à instituição financeira durante os meses de março e abril de 1990. Ocorre que o Banco aplicou indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o índice correto seria de 41,28%, deste modo muitos agricultores foram lesados pela instituição financeira, sendo obrigados a contratar novos financiamentos para saldar os débitos anteriores.
O QUE FAZER? Os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal. A devolução dos valores pelo banco deve ser corrigida monetariamente desde a data do efetivo pagamento pelo mutuário, com a incidência de juros, o que normalmente perfaz um valor considerável.